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"Eram 12h26 de dia 19 de Fevereiro quando o Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras recebeu, por fax, a informação que era obrigado a “remover, até às 15h30, o conteúdo do computador Magalhães”, que constitui uma pequena parte integrante do Monumento ao Carnaval, construído pela empresa Guliver e localizado na Praça da República, em Torres Vedras.“Poderia ser uma brincadeira de Carnaval, mas não é!”. Foram estas as primeiras palavras do presidente da câmara municipal, Dr. Carlos Miguel, aos jornalistas convocados para uma conferência de imprensa marcada para as 15h00.O Carnaval de Torres Vedras caracteriza-se sobretudo pela sua carga satírica, razão pela qual o presidente da câmara falou no primeiro acto de censura de uma forma de arte pública desde o 25 de Abril. Indignado com este facto, realçou “mal está uma sociedade quando não se consegue rir de si mesma e se os órgãos de soberania encaram desta forma o Carnaval de Torres, em que não ofendemos ninguém, algo está mal.”Às 15h30 o edil cumpriu a ordem judicial explicando aos presentes que o “Magalhães” do Carnaval de Torres Vedras é um projecto de uma empresa local e obra assinada pelo artista, logo uma peça de arte efémera, mas ainda assim uma peça de arte.Carlos Miguel referiu ainda que “respeitámos a ordem mas fazemos questão de torná-la pública, na certeza de que tudo faremos para não deixar cair o espírito crítico do Carnaval mais português de Portugal”".
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Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)
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1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
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Eu rejeito esta gente, eu não quero esta gente a governar o meu país, não foi para isto que fizemos o 25 de Abril, o fascismo voltou, a censura também.
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Entretanto o MP, retirou (hoje) a proibição alegando que afinal as imagens que supostamente estavam para ser exibidas não eram pornográficas, demonstrando a Sra. magistrada uma total incompetência e mais, desrespeito pela liberdade de opinião e crítica, consignadas na constituição da republica. De qualquer maneira não retiro uma vírgula ao que atrás afirmei, pois esta gente (digo MP), são tão “zelosos” numas coisas e “desleixados” (digo incompetentes) noutras.
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