a humanidade só será LIVRE, quando o último corrupto for enforcado nas tripas do derradeiro capitalista
a desobediência é a verdadeira base da liberdade, os obedientes são necessariamente escravos

20 de fevereiro de 2020

Portugal é um país racista?


Portugal é um país racista? Não
Os portugueses de uma maneira geral são racistas? Não
Mas como diz o outro – que os há, há.

Então que dizer em relação aos vários acontecimentos de cariz racista e não só que têm surgido ultimamente?

A minha opinião é clara – estupidez, ignorância e uma enorme falta de cultura democrática.
O surgimento de organizações que perfilham o ódio e a segregação fazem o resto.

Não é só no futebol que se assiste a manifestações racistas, a mesma é transversal a toda a sociedade, talvez não tanto como em alguns países (com os USA à cabeça) mas o certo é que vão acontecendo, algumas de extrema gravidade.

Dizem-nos que a sociedade portuguesa está a mudar, que os valores do respeito e da tolerância pelo semelhante é coisa do passado (é coisa de velhos), que as novas gerações se estão marimbando para essas coisas, blá, blá, blá. Penso que não, existe de tudo – pessoas boas e más em todos os extractos sociais e em todas as idades, como disse atrás, é tudo uma questão de respeito pelo semelhante.

Considero o racismo uma doença, o racista é uma pessoa desequilibrada mentalmente, que nem sequer nutre respeito para consigo próprio, logo, a necessitar de internamente num qualquer estabelecimento adequado.

Código penal português
Artigo 240.º
Discriminação racial, religiosa ou sexual

1-Quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento; é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Quem, em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social ou sistema informático destinado à divulgação:
a) Provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual; ou
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, nomeadamente através da negação de crimes de guerra ou contra a paz e a humanidade; ou
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual; com a intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

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