Portugal é um país racista? Não
Os portugueses de uma maneira geral são racistas?
Não
Mas como diz o outro – que os há, há.
Então que dizer em relação aos vários acontecimentos
de cariz racista e não só que têm surgido ultimamente?
A minha opinião é clara – estupidez, ignorância e
uma enorme falta de cultura democrática.
O surgimento de organizações que perfilham o ódio e
a segregação fazem o resto.
Não é só no futebol que se assiste a manifestações
racistas, a mesma é transversal a toda a sociedade, talvez não tanto como em
alguns países (com os USA à cabeça) mas o certo é que vão acontecendo, algumas
de extrema gravidade.
Dizem-nos que a sociedade portuguesa está a mudar,
que os valores do respeito e da tolerância pelo semelhante é coisa do passado
(é coisa de velhos), que as novas gerações se estão marimbando para essas
coisas, blá, blá, blá. Penso que não, existe de tudo – pessoas boas e más em
todos os extractos sociais e em todas as idades, como disse atrás, é tudo uma
questão de respeito pelo semelhante.
Considero o racismo uma doença, o racista é uma
pessoa desequilibrada mentalmente, que nem sequer nutre respeito para consigo
próprio, logo, a necessitar de internamente num qualquer estabelecimento
adequado.
Código penal português
Artigo 240.º
Discriminação racial, religiosa ou sexual
1-Quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver
actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à
violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem
étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades
referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu
financiamento; é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Quem, em reunião pública, por escrito destinado
a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social ou sistema
informático destinado à divulgação:
a) Provocar actos de violência contra pessoa ou
grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião,
sexo ou orientação sexual; ou
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas
por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou
orientação sexual, nomeadamente através da negação de crimes de guerra ou
contra a paz e a humanidade; ou
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da
sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual;
com a intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a
encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
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